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Decreto Estadual do Paraná nº 7461 de 29 de Novembro de 1990

Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 2.680.000,00, ao orçamento da Secretaria de Estado da Administração.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida nas Leis Estaduais nos. 9.217 de 27 de marco de 1990 a 9.338 de 16 de julho de 1990, D E C R E T A :

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 29 de novembro de 1990, 169o. da Independência e 102o. da República.


Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria da Estado da Administração, aprovado pela Lei Estadual no. 9.173 de 27 de dezembro de 1989, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 2.680.000,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta mil cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), proveniente da reestimativa das Receitas de Recolhimento Centralizado, aprovada pela Lei Estadual no. 9.338, de 16 de julho de 1990 e Cr$ 2.180.000,00 (dois milhões, cento e oitenta mil cruzeiros) proveniente da reestimatíva das Receitas de Recolhimento Centralizado, aprovada pela Lei Estadual no. 9.217 de 27 de março de 1990.

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 1o. deste decreto, fica suplementado o orçamento próprio do Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM, aprovado pela Lei Estadual no. 9.173 de 27 de dezembro de 1989, conforme Anexo II desta decreto.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Álvaro Dias Governador do Estado José Bernardoni Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo17048_24083.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 7461 de 29 de Novembro de 1990