Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7461 de 29 de Novembro de 1990
Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 2.680.000,00, ao orçamento da Secretaria de Estado da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao orçamento da Secretaria da Estado da Administração, aprovado pela Lei Estadual no. 9.173 de 27 de dezembro de 1989, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 2.680.000,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta mil cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste decreto.