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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7461 de 29 de Novembro de 1990

Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 2.680.000,00, ao orçamento da Secretaria de Estado da Administração.

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Art. 2º

Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), proveniente da reestimativa das Receitas de Recolhimento Centralizado, aprovada pela Lei Estadual no. 9.338, de 16 de julho de 1990 e Cr$ 2.180.000,00 (dois milhões, cento e oitenta mil cruzeiros) proveniente da reestimatíva das Receitas de Recolhimento Centralizado, aprovada pela Lei Estadual no. 9.217 de 27 de março de 1990.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7461 /1990