Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7461 de 29 de Novembro de 1990
Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 2.680.000,00, ao orçamento da Secretaria de Estado da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), proveniente da reestimativa das Receitas de Recolhimento Centralizado, aprovada pela Lei Estadual no. 9.338, de 16 de julho de 1990 e Cr$ 2.180.000,00 (dois milhões, cento e oitenta mil cruzeiros) proveniente da reestimatíva das Receitas de Recolhimento Centralizado, aprovada pela Lei Estadual no. 9.217 de 27 de março de 1990.