JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7461 de 29 de Novembro de 1990

Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 2.680.000,00, ao orçamento da Secretaria de Estado da Administração.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 1o. deste decreto, fica suplementado o orçamento próprio do Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM, aprovado pela Lei Estadual no. 9.173 de 27 de dezembro de 1989, conforme Anexo II desta decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 7461 /1990