Decreto Estadual do Paraná nº 7446 de 27 de Julho de 2017
Instituído o Brasão de uso exclusivo do Departamento Penitenciário do Estado – DEPEN, Unidade da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, a ser utilizado em todos os atos oficiais, documentos e bens patrimoniais moveis e imóveis, daquela Unidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 14.603.009-2, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 26 de julho de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Fica instituído o Brasão de uso exclusivo do Departamento Penitenciário do Estado – DEPEN, Unidade da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, a ser utilizado em todos os atos oficiais, documentos e bens patrimoniais moveis e imóveis, daquela Unidade.
O Brasão é constituído de Escudo clássico, em campo de blau, castelo fechado, tendo brocante a balança da justiça com espada, tudo de argenta. Como timbre o castelo fechado do campo em argenta e suportes a destra, um ramo de pinheiro-do-paraná na cor natural e a sinistra três ramos de trigo frutificados de ouro, cruzantes na ponta do brasão atravessados por listeu de blau com a expressão "DEPEN-PR", em argenta, seguida inferiormente da data "23 de setembro de 1908".
Para construção gráfica do Brasão servirá de modelo o desenho modular que acompanha este Decreto.
Institue, da forma, a Bandeira, constituída de tecido, plástico ou similar, de cor branca, mantendo dimensões modulares padrão de 20 por 14, tendo centralizado o respectivo Brasão a cores, ocupando metade da largura da Bandeira.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil Wagner Mesquita de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária anexo177976_43004.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado