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Decreto Estadual do Paraná nº 7446 de 27 de Julho de 2017

Instituído o Brasão de uso exclusivo do Departamento Penitenciário do Estado – DEPEN, Unidade da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, a ser utilizado em todos os atos oficiais, documentos e bens patrimoniais moveis e imóveis, daquela Unidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 14.603.009-2, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 26 de julho de 2017, 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Brasão de uso exclusivo do Departamento Penitenciário do Estado – DEPEN, Unidade da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, a ser utilizado em todos os atos oficiais, documentos e bens patrimoniais moveis e imóveis, daquela Unidade.

Art. 2º

O Brasão é constituído de Escudo clássico, em campo de blau, castelo fechado, tendo brocante a balança da justiça com espada, tudo de argenta. Como timbre o castelo fechado do campo em argenta e suportes a destra, um ramo de pinheiro-do-paraná na cor natural e a sinistra três ramos de trigo frutificados de ouro, cruzantes na ponta do brasão atravessados por listeu de blau com a expressão "DEPEN-PR", em argenta, seguida inferiormente da data "23 de setembro de 1908".

Art. 3º

Para construção gráfica do Brasão servirá de modelo o desenho modular que acompanha este Decreto.

Art. 4º

Institue, da forma, a Bandeira, constituída de tecido, plástico ou similar, de cor branca, mantendo dimensões modulares padrão de 20 por 14, tendo centralizado o respectivo Brasão a cores, ocupando metade da largura da Bandeira.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil Wagner Mesquita de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária anexo177976_43004.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 7446 de 27 de Julho de 2017