Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7446 de 27 de Julho de 2017
Instituído o Brasão de uso exclusivo do Departamento Penitenciário do Estado – DEPEN, Unidade da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, a ser utilizado em todos os atos oficiais, documentos e bens patrimoniais moveis e imóveis, daquela Unidade.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para construção gráfica do Brasão servirá de modelo o desenho modular que acompanha este Decreto.