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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7446 de 27 de Julho de 2017

Instituído o Brasão de uso exclusivo do Departamento Penitenciário do Estado – DEPEN, Unidade da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, a ser utilizado em todos os atos oficiais, documentos e bens patrimoniais moveis e imóveis, daquela Unidade.

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Art. 4º

Institue, da forma, a Bandeira, constituída de tecido, plástico ou similar, de cor branca, mantendo dimensões modulares padrão de 20 por 14, tendo centralizado o respectivo Brasão a cores, ocupando metade da largura da Bandeira.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 7446 /2017