Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7446 de 27 de Julho de 2017
Instituído o Brasão de uso exclusivo do Departamento Penitenciário do Estado – DEPEN, Unidade da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, a ser utilizado em todos os atos oficiais, documentos e bens patrimoniais moveis e imóveis, daquela Unidade.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Brasão é constituído de Escudo clássico, em campo de blau, castelo fechado, tendo brocante a balança da justiça com espada, tudo de argenta. Como timbre o castelo fechado do campo em argenta e suportes a destra, um ramo de pinheiro-do-paraná na cor natural e a sinistra três ramos de trigo frutificados de ouro, cruzantes na ponta do brasão atravessados por listeu de blau com a expressão "DEPEN-PR", em argenta, seguida inferiormente da data "23 de setembro de 1908".