Decreto Estadual do Paraná nº 7446 de 22 de Novembro de 1990
Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 2.281.674.240,00, ao orçamento da Chefia do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida na Lei Estadual no. 9.338, de 16 de julho de 1990, D E C R E T A :
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 21 de novembro de 1990, 169o. da Independência e 102o. da República.
Fica aberto ao orçamento da Chefia do Poder Executivo, aprovado pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 2.281.674.240,00 (dois bilhões, duzentos e oitenta e um milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, duzentos e quarenta cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente de reestimativa de Receita de Recolhimento Centralizado, aprovada pela Lei Estadual no. 9.338, de 16 de julho de 1990.
Em decorrência do contido no artigo 1o. deste decreto, ficam suplementados os orçamentos próprios da Fundação de Esporte e Turismo - FESTUR, da Fundação Universidade Estadual de Londrina, da Fundação Universidade Estadual de Ponta Grossa, da Fundação Universidade Estadual de Maringá, da Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava, da Fundação Faculdade Estadual de Filosofia Ciências e Letras de Cornélio Procópio, da Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho, da Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá, da Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória, da Fundação Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana, da Fundação Faculdade Estadual de Educação Física de Jacarezinho, da Fundação Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro, da Fundação Faculdade de Ciências e Letras de Campo Mourão - FACILCAM, da Fundação Universidade Estadual do Oeste do Paraná - FUNIOESTE, da Fundação Escola de Música e Belas Artes do Paraná, da Fundação Faculdade de Educação Musical do Paraná e do Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, aprovados pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989, conforme Anexo II deste decreto.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Álvaro Dias Governador do Estado José Bernardoni Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo17136_24072.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado