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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7446 de 22 de Novembro de 1990

Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 2.281.674.240,00, ao orçamento da Chefia do Poder Executivo.

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Art. 2º

Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente de reestimativa de Receita de Recolhimento Centralizado, aprovada pela Lei Estadual no. 9.338, de 16 de julho de 1990.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7446 /1990