Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7446 de 22 de Novembro de 1990
Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 2.281.674.240,00, ao orçamento da Chefia do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente de reestimativa de Receita de Recolhimento Centralizado, aprovada pela Lei Estadual no. 9.338, de 16 de julho de 1990.