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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7446 de 22 de Novembro de 1990

Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 2.281.674.240,00, ao orçamento da Chefia do Poder Executivo.

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Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Chefia do Poder Executivo, aprovado pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 2.281.674.240,00 (dois bilhões, duzentos e oitenta e um milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, duzentos e quarenta cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 7446 /1990