Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7446 de 22 de Novembro de 1990
Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 2.281.674.240,00, ao orçamento da Chefia do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao orçamento da Chefia do Poder Executivo, aprovado pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 2.281.674.240,00 (dois bilhões, duzentos e oitenta e um milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, duzentos e quarenta cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste decreto.