Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7446 de 22 de Novembro de 1990
Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 2.281.674.240,00, ao orçamento da Chefia do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido no artigo 1o. deste decreto, ficam suplementados os orçamentos próprios da Fundação de Esporte e Turismo - FESTUR, da Fundação Universidade Estadual de Londrina, da Fundação Universidade Estadual de Ponta Grossa, da Fundação Universidade Estadual de Maringá, da Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava, da Fundação Faculdade Estadual de Filosofia Ciências e Letras de Cornélio Procópio, da Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho, da Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá, da Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória, da Fundação Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana, da Fundação Faculdade Estadual de Educação Física de Jacarezinho, da Fundação Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro, da Fundação Faculdade de Ciências e Letras de Campo Mourão - FACILCAM, da Fundação Universidade Estadual do Oeste do Paraná - FUNIOESTE, da Fundação Escola de Música e Belas Artes do Paraná, da Fundação Faculdade de Educação Musical do Paraná e do Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, aprovados pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989, conforme Anexo II deste decreto.