Decreto Estadual do Paraná nº 7346 de 19 de Outubro de 1990
Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 21.167.000,00, ao orçamento da Secretaria de Estado da Administração.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida na Lei Estadual no. 9.217, de 27 de março de 1990, D E C R E T A :
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 19 de outubro de 1990, 169o. da Independência e 102o. da República.
Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Administração, aprovado pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 21.167.000,00 (vinte e um milhões, cento e sessenta e sete mil cruzeiros), de acordo com o anexo I deste decreto.
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de reestimativa da Receita de Recolhimento Centralizado, aprovada pela Lei Estadual no. 9.217 de 27 de março de 1990.
Em decorrência do contido no artigo 1o. deste decreto, ficam suplementados os orçamentos próprios do Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM, do Departamento Estadual de Transporte Oficial - DETO e do Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção - DECOM, aprovados pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989, conforme Anexo II deste decreto.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Álvaro Dias Governador do Estado José Bernardoni Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo17476_24000.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado