Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7346 de 19 de Outubro de 1990
Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 21.167.000,00, ao orçamento da Secretaria de Estado da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido no artigo 1o. deste decreto, ficam suplementados os orçamentos próprios do Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM, do Departamento Estadual de Transporte Oficial - DETO e do Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção - DECOM, aprovados pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989, conforme Anexo II deste decreto.