Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7346 de 19 de Outubro de 1990
Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 21.167.000,00, ao orçamento da Secretaria de Estado da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Administração, aprovado pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 21.167.000,00 (vinte e um milhões, cento e sessenta e sete mil cruzeiros), de acordo com o anexo I deste decreto.