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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7346 de 19 de Outubro de 1990

Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 21.167.000,00, ao orçamento da Secretaria de Estado da Administração.

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Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Administração, aprovado pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 21.167.000,00 (vinte e um milhões, cento e sessenta e sete mil cruzeiros), de acordo com o anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 7346 /1990