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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7346 de 19 de Outubro de 1990

Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 21.167.000,00, ao orçamento da Secretaria de Estado da Administração.

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Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de reestimativa da Receita de Recolhimento Centralizado, aprovada pela Lei Estadual no. 9.217 de 27 de março de 1990.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7346 /1990