Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7346 de 19 de Outubro de 1990
Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 21.167.000,00, ao orçamento da Secretaria de Estado da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de reestimativa da Receita de Recolhimento Centralizado, aprovada pela Lei Estadual no. 9.217 de 27 de março de 1990.