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Decreto Estadual do Paraná nº 7324 de 06 de Julho de 2017

Declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Copel Geração e Transmissão S.A.Batel – Santa Quitéria C1 (variante), situada em Curitiba.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 05 de julho de 2017, 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Copel Geração e Transmissão S.A., subsidiária integral da Companhia Paranaense de Energia - Copel, consoante as alíneas "b" e "c" do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações, as áreas de terras a seguir descritas e as benfeitorias que possam sobre elas existir, destinadas à implantação da Linha de Transmissão 138 kV Batel – Santa Quitéria C1 (variante), situada em Curitiba, no Estado do Paraná, com as seguintes características: Memorial descritivo da poligonal que serve de eixo para a 138kv Batel - Santa Quitéria C1 (variante) - CAR 648890, implantação da Copel Geração e Transmissão S.A., para a Copel Distribuição S.A. A LT 138 kV Batel - Santa Quitéria C1 (variante) - CAR 648890 será construída em estruturas de concreto armado, parte em circuito simples, parte em circuito duplo, e o traçado está compreendido estritamente em área urbana, passando pelas seguintes vias: Rua Petit Carneiro, com largura total de 20,00 m, sendo 7,00 m de pista e 6,50 m de passeio para cada lado e Rua Ângelo Sampaio, com largura total de 18,00 m, sendo 10,00 m de pista e 4,00 m de passeio para cada lado, conforme desenho 648890 - 32102 - 010. A poligonal tem início no ponto denominado 0=PP=MV-01A, situado no passeio lado esquerdo, da Rua Petit Carneiro, esquina com a rua Bento Viana, de coordenadas UTM E=672.750,393 e N=7.184.068,236. Parte com o azimute 68° 49' 20" e segue com a distância de 38,45 m até o MV-04, localizado no passeio da Rua Petit Carneiro, de coordenadas UTM E=672.786,245 e N=7.184.082,126. Deflete à esquerda 0° 58’ 03" e, no azimute 67° 51’ 18", prossegue 66,15 m até o MV-05, localizado no passeio da Rua Petit Carneiro, de coordenadas UTM E=672.874,519 e N=7.184.107,063. Dá rotação à direita 0° 00’ 03" e, no azimute 67° 51’ 21", avança 66,55 m até o MV-06, localizado no passeio da Rua Petit Carneiro, de coordenadas UTM E=672.909,157 e N=7.184.132,147. Gira à esquerda 2° 24’ 48" e, no azimute 65° 26’ 33", continua 72,89 m até o MV-07, localizado no passeio da Rua Petit Carneiro, esquina com a Rua Ângelo Sampaio, de coordenadas UTM E=672.975,455 e N=7.184.162,441. Inflete à esquerda 88° 13’ 52" e, no azimute 337° 12’ 41", percorre 47,86 m até o MV-08, localizado no passeio da Rua Ângelo Sampaio, de coordenadas UTM E=672.956,916 e N=7.184.206,568. Deflete à esquerda 00° 00’ 02" e, no azimute 337° 12’ 39", prossegue 52,58 m até o MV-09, localizado no passeio da rua Ângelo Sampaio, de coordenadas UTM E=672.936,549 e N=7.184.255,045. Finalmente, roda à direita 68° 55’ 44" e, no azimute 46° 08’ 23", segue 16,57 m até o MV-10, que corresponde ao PF da referida linha, situado no Pórtico da SE Batel, de coordenadas UTM E= 672.948,494 e N=7.184.266,524. A largura da faixa de segurança da poligonal acima descrita é de 10,00 m no total, sendo 5,00 m para ambos os lados em relação ao eixo da LT, no trecho MV-01A=0=PP, ao PF=MV-10 situado no pórtico da SE Batel. A extensão total relativa ao eixo da LT é de 361,05 m, envolvendo área total de 3.610,500 m², atingindo terrenos de propriedade atribuída a quem de direito, situados no município de Curitiba, no Estado do Paraná.

Art. 2º

Fica autorizada a Copel Geração e Transmissão S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação de área de terras de que trata este Decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 3º

Fica a Copel Geração e Transmissão S.A. autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 7324 de 06 de Julho de 2017