Decreto Estadual do Paraná nº 7324 de 06 de Julho de 2017
Declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Copel Geração e Transmissão S.A.Batel – Santa Quitéria C1 (variante), situada em Curitiba.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 05 de julho de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Copel Geração e Transmissão S.A., subsidiária integral da Companhia Paranaense de Energia - Copel, consoante as alíneas "b" e "c" do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações, as áreas de terras a seguir descritas e as benfeitorias que possam sobre elas existir, destinadas à implantação da Linha de Transmissão 138 kV Batel – Santa Quitéria C1 (variante), situada em Curitiba, no Estado do Paraná, com as seguintes características: Memorial descritivo da poligonal que serve de eixo para a 138kv Batel - Santa Quitéria C1 (variante) - CAR 648890, implantação da Copel Geração e Transmissão S.A., para a Copel Distribuição S.A. A LT 138 kV Batel - Santa Quitéria C1 (variante) - CAR 648890 será construída em estruturas de concreto armado, parte em circuito simples, parte em circuito duplo, e o traçado está compreendido estritamente em área urbana, passando pelas seguintes vias: Rua Petit Carneiro, com largura total de 20,00 m, sendo 7,00 m de pista e 6,50 m de passeio para cada lado e Rua Ângelo Sampaio, com largura total de 18,00 m, sendo 10,00 m de pista e 4,00 m de passeio para cada lado, conforme desenho 648890 - 32102 - 010. A poligonal tem início no ponto denominado 0=PP=MV-01A, situado no passeio lado esquerdo, da Rua Petit Carneiro, esquina com a rua Bento Viana, de coordenadas UTM E=672.750,393 e N=7.184.068,236. Parte com o azimute 68° 49' 20" e segue com a distância de 38,45 m até o MV-04, localizado no passeio da Rua Petit Carneiro, de coordenadas UTM E=672.786,245 e N=7.184.082,126. Deflete à esquerda 0° 58’ 03" e, no azimute 67° 51’ 18", prossegue 66,15 m até o MV-05, localizado no passeio da Rua Petit Carneiro, de coordenadas UTM E=672.874,519 e N=7.184.107,063. Dá rotação à direita 0° 00’ 03" e, no azimute 67° 51’ 21", avança 66,55 m até o MV-06, localizado no passeio da Rua Petit Carneiro, de coordenadas UTM E=672.909,157 e N=7.184.132,147. Gira à esquerda 2° 24’ 48" e, no azimute 65° 26’ 33", continua 72,89 m até o MV-07, localizado no passeio da Rua Petit Carneiro, esquina com a Rua Ângelo Sampaio, de coordenadas UTM E=672.975,455 e N=7.184.162,441. Inflete à esquerda 88° 13’ 52" e, no azimute 337° 12’ 41", percorre 47,86 m até o MV-08, localizado no passeio da Rua Ângelo Sampaio, de coordenadas UTM E=672.956,916 e N=7.184.206,568. Deflete à esquerda 00° 00’ 02" e, no azimute 337° 12’ 39", prossegue 52,58 m até o MV-09, localizado no passeio da rua Ângelo Sampaio, de coordenadas UTM E=672.936,549 e N=7.184.255,045. Finalmente, roda à direita 68° 55’ 44" e, no azimute 46° 08’ 23", segue 16,57 m até o MV-10, que corresponde ao PF da referida linha, situado no Pórtico da SE Batel, de coordenadas UTM E= 672.948,494 e N=7.184.266,524. A largura da faixa de segurança da poligonal acima descrita é de 10,00 m no total, sendo 5,00 m para ambos os lados em relação ao eixo da LT, no trecho MV-01A=0=PP, ao PF=MV-10 situado no pórtico da SE Batel. A extensão total relativa ao eixo da LT é de 361,05 m, envolvendo área total de 3.610,500 m², atingindo terrenos de propriedade atribuída a quem de direito, situados no município de Curitiba, no Estado do Paraná.
Fica autorizada a Copel Geração e Transmissão S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação de área de terras de que trata este Decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.
Fica a Copel Geração e Transmissão S.A. autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado