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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7324 de 06 de Julho de 2017

Declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Copel Geração e Transmissão S.A.Batel – Santa Quitéria C1 (variante), situada em Curitiba.

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Art. 2º

Fica autorizada a Copel Geração e Transmissão S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação de área de terras de que trata este Decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.