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Decreto Estadual do Paraná nº 7246 de 25 de Maio de 2010

Homologado o Decreto Municipal nº 18, de 5 de maio de 2010, o qual prorroga a situação de emergência na área do município em face da ocorrência de Enxurradas.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica homologado o Decreto Municipal nº 18, de 5 de maio de 2010, exarado pelo Prefeito Municipal de São Jerônimo da Serra, o qual prorroga a situação de emergência na área do município em face da ocorrência de Enxurradas/Inundações Bruscas (CODAR NE.HEX 12.302).

Art. 2º

Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios.

Art. 3º

Os órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar ao município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º

Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do Decreto Municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo estabelecido na respectiva declaração municipal.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 7246 de 25 de Maio de 2010