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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7246 de 25 de Maio de 2010

Homologado o Decreto Municipal nº 18, de 5 de maio de 2010, o qual prorroga a situação de emergência na área do município em face da ocorrência de Enxurradas.

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Art. 2º

Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7246 /2010