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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7246 de 25 de Maio de 2010

Homologado o Decreto Municipal nº 18, de 5 de maio de 2010, o qual prorroga a situação de emergência na área do município em face da ocorrência de Enxurradas.

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Art. 1º

Fica homologado o Decreto Municipal nº 18, de 5 de maio de 2010, exarado pelo Prefeito Municipal de São Jerônimo da Serra, o qual prorroga a situação de emergência na área do município em face da ocorrência de Enxurradas/Inundações Bruscas (CODAR NE.HEX 12.302).

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 7246 /2010