Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7246 de 25 de Maio de 2010
Homologado o Decreto Municipal nº 18, de 5 de maio de 2010, o qual prorroga a situação de emergência na área do município em face da ocorrência de Enxurradas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do Decreto Municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo estabelecido na respectiva declaração municipal.