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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7246 de 25 de Maio de 2010

Homologado o Decreto Municipal nº 18, de 5 de maio de 2010, o qual prorroga a situação de emergência na área do município em face da ocorrência de Enxurradas.

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Art. 4º

Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do Decreto Municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo estabelecido na respectiva declaração municipal.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 7246 /2010