Decreto Estadual do Paraná nº 7194 de 26 de Março de 2021
Promove alterações no Decreto nº 7.145, de 23 de março de 2021, prorroga sua vigência até 05 de abril de 2021 e adota outras providencias.
(Revogado pelo Decreto 7250 de 03/04/2021)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Prorroga o prazo previsto no art. 15 do Decreto nº 7.145, de 23 de março de 2021 até o dia 5 de abril de 2021.
Altera o caput do inciso I do art. 5º do Decreto nº 7.145, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - funcionamento de atividades comerciais não essenciais e prestação de serviços não essenciais, incluídos:
Altera o inciso III do art. 5º do Decreto nº 7.145, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
III – parques, permitida exclusivamente a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social;
O inciso XLVII do art. 8º do Decreto nº 7.145, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
XLVII – atividades de construção civil em geral;"
Fica revogado o inciso II do art. 11 do Decreto nº 7.145, de 2021 e acresce o seguinte parágrafo único ao art. 11:
Parágrafo único. Aplicam-se às atividades não essenciais produtivas realizadas por meio da internet, correio e televendas as restrições de horário e dia de funcionamento do comércio não essencial.
O art. 12 do Decreto nº 7.145, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução nº 221, de 26 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta as atividades religiosas de qualquer natureza.
Acresce o art. 5A e §§ 1º e 2º, ao Decreto nº 7.145, de 2021, com a seguinte redação:
5A. As atividades comerciais de rua não essenciais poderão funcionar exclusivamente nas modalidades delivery e drive thru, de segunda a sábado, das 9 às 19 horas.
§1º A permissão contida no caput deste artigo não se aplica aos estabelecimentos previstos nas alíneas a, b, c, d, e, f do inciso I do art. 5º do Decreto nº 7.145, de 19 de março de 2021, que permanecem com suas atividades suspensas.
§2º Nas galerias e centros comerciais, e nos shopping centers, fica admitida exclusivamente a modalidade delivery de segunda a sábado, das 9 às 19 horas.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado