Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 7194 de 26 de Março de 2021

Promove alterações no Decreto nº 7.145, de 23 de março de 2021, prorroga sua vigência até 05 de abril de 2021 e adota outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O art. 12 do Decreto nº 7.145, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12. As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução nº 221, de 26 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta as atividades religiosas de qualquer natureza.