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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 7194 de 26 de Março de 2021

Promove alterações no Decreto nº 7.145, de 23 de março de 2021, prorroga sua vigência até 05 de abril de 2021 e adota outras providencias.

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Art. 5º

Fica revogado o inciso II do art. 11 do Decreto nº 7.145, de 2021 e acresce o seguinte parágrafo único ao art. 11: Parágrafo único. Aplicam-se às atividades não essenciais produtivas realizadas por meio da internet, correio e televendas as restrições de horário e dia de funcionamento do comércio não essencial.