Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 7194 de 26 de Março de 2021
Promove alterações no Decreto nº 7.145, de 23 de março de 2021, prorroga sua vigência até 05 de abril de 2021 e adota outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Acresce o art. 5A e §§ 1º e 2º, ao Decreto nº 7.145, de 2021, com a seguinte redação:
5A. As atividades comerciais de rua não essenciais poderão funcionar exclusivamente nas modalidades delivery e drive thru, de segunda a sábado, das 9 às 19 horas.
§1º A permissão contida no caput deste artigo não se aplica aos estabelecimentos previstos nas alíneas a, b, c, d, e, f do inciso I do art. 5º do Decreto nº 7.145, de 19 de março de 2021, que permanecem com suas atividades suspensas.
§2º Nas galerias e centros comerciais, e nos shopping centers, fica admitida exclusivamente a modalidade delivery de segunda a sábado, das 9 às 19 horas.