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Decreto Estadual do Paraná nº 7146 de 27 de Julho de 1990

Abre um crédito suplementar no valor de Cr$ 117.224.160,00, ao orçamento da Junta Comercial do Paraná - JCP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida na Lei Estadual no. 9.337, de 16 de julho de 1990, D E C R E T A :

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 27 de julho de 1990, 169o. da Independência e 102o. da República.


Art. 1º

Fica aberto ao orçamento próprio da Junta Comercial do Paraná - JCP, aprovado pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989, um crédito suplementar no valor de Cr$ 117.224.160,00 (cento e dezessete milhões, duzentos e vinte e quatro mil, cento e sessenta cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância proveniente do excesso de arrecadação de recursos próprios, conforme autoriza a Lei Estadual no. 9.337, de 16 de julho de 1990.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Álvaro Dias Governador do Estado José Bernardoni Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo17886_19202.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 7146 de 27 de Julho de 1990