Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7146 de 27 de Julho de 1990
Abre um crédito suplementar no valor de Cr$ 117.224.160,00, ao orçamento da Junta Comercial do Paraná - JCP.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.