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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7146 de 27 de Julho de 1990

Abre um crédito suplementar no valor de Cr$ 117.224.160,00, ao orçamento da Junta Comercial do Paraná - JCP.

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Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 7146 /1990