Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7146 de 27 de Julho de 1990
Abre um crédito suplementar no valor de Cr$ 117.224.160,00, ao orçamento da Junta Comercial do Paraná - JCP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao orçamento próprio da Junta Comercial do Paraná - JCP, aprovado pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989, um crédito suplementar no valor de Cr$ 117.224.160,00 (cento e dezessete milhões, duzentos e vinte e quatro mil, cento e sessenta cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste decreto.