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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7146 de 27 de Julho de 1990

Abre um crédito suplementar no valor de Cr$ 117.224.160,00, ao orçamento da Junta Comercial do Paraná - JCP.

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Art. 1º

Fica aberto ao orçamento próprio da Junta Comercial do Paraná - JCP, aprovado pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989, um crédito suplementar no valor de Cr$ 117.224.160,00 (cento e dezessete milhões, duzentos e vinte e quatro mil, cento e sessenta cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 7146 /1990