JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7146 de 27 de Julho de 1990

Abre um crédito suplementar no valor de Cr$ 117.224.160,00, ao orçamento da Junta Comercial do Paraná - JCP.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância proveniente do excesso de arrecadação de recursos próprios, conforme autoriza a Lei Estadual no. 9.337, de 16 de julho de 1990.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7146 /1990