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Decreto Estadual do Paraná nº 6969 de 11 de Junho de 1990

Abre um crédito suplementar aos orçamentos da Secretaria de Estado dos Transportes e da Secretaria de Estado da Administração, no valor de Cr$ 9.600.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida na lei Estadual no. 9.279 de 29 de maio de 1990, D E C R E T A :

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 11 de junho de 1990, 169o. da Independência e 102o. da República.


Art. 1º

Fica aberto aos orçamentos da Secretaria de Estado dos Transportes e da Secretaria de Estado da Administração, aprovados pela Lei Estadual no. 9.173 de 27 de dezembro de 1989 um crédito suplementar no valor de cr$ 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil cruzeiros), de acordo com o anexo I deste decreto.

Art. 2º

Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância proveniente da reestimativa de Receita de Recolhimento Centralizado aprovada pela Lei Estadual no. 9.217 de 27 de março de 1990.

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 1o. deste decreto, fica suplementado o orçamento próprio do Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM, conforme anexo II deste decreto.

Art. 4º

A alteração a que se refere o artigo 3o. deste decreto, modifica a composição das dotações centralizadas no Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM, pela Secretaria de Estado dos Transportes.

Art. 5º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Álvaro Dias Governador do Estado José Bernardoni Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo18468_19150.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 6969 de 11 de Junho de 1990