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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6969 de 11 de Junho de 1990

Abre um crédito suplementar aos orçamentos da Secretaria de Estado dos Transportes e da Secretaria de Estado da Administração, no valor de Cr$ 9.600.000,00.

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Art. 1º

Fica aberto aos orçamentos da Secretaria de Estado dos Transportes e da Secretaria de Estado da Administração, aprovados pela Lei Estadual no. 9.173 de 27 de dezembro de 1989 um crédito suplementar no valor de cr$ 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil cruzeiros), de acordo com o anexo I deste decreto.