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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6969 de 11 de Junho de 1990

Abre um crédito suplementar aos orçamentos da Secretaria de Estado dos Transportes e da Secretaria de Estado da Administração, no valor de Cr$ 9.600.000,00.

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Art. 2º

Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância proveniente da reestimativa de Receita de Recolhimento Centralizado aprovada pela Lei Estadual no. 9.217 de 27 de março de 1990.