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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6969 de 11 de Junho de 1990

Abre um crédito suplementar aos orçamentos da Secretaria de Estado dos Transportes e da Secretaria de Estado da Administração, no valor de Cr$ 9.600.000,00.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 1o. deste decreto, fica suplementado o orçamento próprio do Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM, conforme anexo II deste decreto.