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Decreto Estadual do Paraná nº 6915 de 28 de Dezembro de 2012

Abre crédito no valor de R$ 158.574.872,00 - CC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, incisos I, IV e VII da Lei Estadual nº 17.012, de 14 de dezembro de 2011,   D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 28 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 158.574.872,00 (cento e cinquenta e oito milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, oitocentos e setenta e dois reais), de acordo com o Anexo I deste decreto. Art.2° Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.

Art. 4º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos V e VI deste decreto.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo83571_28522.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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