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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6915 de 28 de Dezembro de 2012

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Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 6915 /2012