Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6915 de 28 de Dezembro de 2012
Abre crédito no valor de R$ 158.574.872,00 - CC.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos V e VI deste decreto.