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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6915 de 28 de Dezembro de 2012

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Art. 4º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos V e VI deste decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 6915 /2012