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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6915 de 28 de Dezembro de 2012

Abre crédito no valor de R$ 158.574.872,00 - CC.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 158.574.872,00 (cento e cinquenta e oito milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, oitocentos e setenta e dois reais), de acordo com o Anexo I deste decreto. Art.2° Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 6915 /2012