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Decreto Estadual do Paraná nº 6914 de 28 de Dezembro de 2012

Abre crédito no valor de R$ 43.000.000,00 - SEPL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida na Lei Estadual nº 17.404, de 18 de dezembro de 2012,   D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 28 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de reais), conforme Anexo I deste decreto. Art.2° Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.

Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo V deste decreto.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo83567_28515.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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