JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6914 de 28 de Dezembro de 2012

Abre crédito no valor de R$ 43.000.000,00 - SEPL.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo V deste decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 6914 /2012