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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6914 de 28 de Dezembro de 2012

Abre crédito no valor de R$ 43.000.000,00 - SEPL.

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Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 6914 /2012