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Decreto Estadual do Paraná nº 6889 de 30 de Maio de 1990

Abre um crédito suplementar no valor de CR$ 3.524.588.054,00, aos orçamentos do Departamento de Estradas de Rodagem - DER e Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida nos artigos 1o. e 2o. da Lei Estadual no. 9.253, de 21 de maio de 1990, D E C R E T A :

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 30 de maio de 1990, 169o. da Independência e 102o. da República.


Art. 1º

Fica aberto aos orçamentos do Departamento de Estradas de Rodagem - DER e Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, aprovados pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989, um crédito suplementar no valor de Cr$ 3.524.588.054,00 (três bilhões, quinhentos e vinte e quatro milhões, quinhentos e oitenta e oito mil e cinquenta e quatro cruzeiros), sendo Cr$ 1.213.295.428,00 (hum bilhão, duzentos e treze milhões, duzentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e vinte e oito cruzeiros) para o DER e Cr$ 2.311.292.626,00 (dois bilhões, trezentos e onze milhões, duzentos e noventa e dois mil, seiscentos e vinte e seis cruzeiros) para a APPA, conforme Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente da reestimativa da Receita de Recolhimento Descentralizado, Fontes 40, 81, 82 e 90, e do superávit financeiro apurado no balanço da entidade no exercício de 1989, aprovados pela Lei Estadual no. 9.253 de 21 de maio de 1990.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Álvaro Dias Governador do Estado Gino Azzolini Neto Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício anexo18735_19123.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 6889 de 30 de Maio de 1990