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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6889 de 30 de Maio de 1990

Abre um crédito suplementar no valor de CR$ 3.524.588.054,00, aos orçamentos do Departamento de Estradas de Rodagem - DER e Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.

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Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 6889 /1990