Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6889 de 30 de Maio de 1990
Abre um crédito suplementar no valor de CR$ 3.524.588.054,00, aos orçamentos do Departamento de Estradas de Rodagem - DER e Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.