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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6889 de 30 de Maio de 1990

Abre um crédito suplementar no valor de CR$ 3.524.588.054,00, aos orçamentos do Departamento de Estradas de Rodagem - DER e Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.

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Art. 2º

Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente da reestimativa da Receita de Recolhimento Descentralizado, Fontes 40, 81, 82 e 90, e do superávit financeiro apurado no balanço da entidade no exercício de 1989, aprovados pela Lei Estadual no. 9.253 de 21 de maio de 1990.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 6889 /1990