Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6889 de 30 de Maio de 1990
Abre um crédito suplementar no valor de CR$ 3.524.588.054,00, aos orçamentos do Departamento de Estradas de Rodagem - DER e Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente da reestimativa da Receita de Recolhimento Descentralizado, Fontes 40, 81, 82 e 90, e do superávit financeiro apurado no balanço da entidade no exercício de 1989, aprovados pela Lei Estadual no. 9.253 de 21 de maio de 1990.