Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6889 de 30 de Maio de 1990
Abre um crédito suplementar no valor de CR$ 3.524.588.054,00, aos orçamentos do Departamento de Estradas de Rodagem - DER e Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos orçamentos do Departamento de Estradas de Rodagem - DER e Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, aprovados pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989, um crédito suplementar no valor de Cr$ 3.524.588.054,00 (três bilhões, quinhentos e vinte e quatro milhões, quinhentos e oitenta e oito mil e cinquenta e quatro cruzeiros), sendo Cr$ 1.213.295.428,00 (hum bilhão, duzentos e treze milhões, duzentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e vinte e oito cruzeiros) para o DER e Cr$ 2.311.292.626,00 (dois bilhões, trezentos e onze milhões, duzentos e noventa e dois mil, seiscentos e vinte e seis cruzeiros) para a APPA, conforme Anexo I deste decreto.