Decreto Estadual do Paraná nº 6463 de 29 de Dezembro de 1989
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE NCZ$ 52.000.000,00, A ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFA.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 29 de dezembro de 1989, 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao orçamento da Administração Geral do Estado - Recursos sob Supervisão da SEFA, um crédito suplementar no valor de NCz$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de cruzados novos), conforme Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de excesso de arrecadação da Fonte 01 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados.
Art. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Álvaro Dias Governador do Estado Francisco de B.B. de Magalhães Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo16787_18545.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado