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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6463 de 29 de Dezembro de 1989

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE NCZ$ 52.000.000,00, A ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFA.


Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.