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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6463 de 29 de Dezembro de 1989

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE NCZ$ 52.000.000,00, A ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFA.

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Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de excesso de arrecadação da Fonte 01 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados.