Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6463 de 29 de Dezembro de 1989
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE NCZ$ 52.000.000,00, A ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao orçamento da Administração Geral do Estado - Recursos sob Supervisão da SEFA, um crédito suplementar no valor de NCz$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de cruzados novos), conforme Anexo I deste decreto.