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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6463 de 29 de Dezembro de 1989

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE NCZ$ 52.000.000,00, A ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFA.


Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Administração Geral do Estado - Recursos sob Supervisão da SEFA, um crédito suplementar no valor de NCz$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de cruzados novos), conforme Anexo I deste decreto.