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Decreto Estadual do Paraná nº 646 de 11 de Abril de 1995

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 8.948,00 da Secretaria de Estado do Esporte e Turismo - SEET.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 10 de abril de 1995, 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 8.948,00 (oito mil, novecentos e quarenta e oito reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexos II e III deste decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme o Anexo IV deste decreto.

Art. 4º

Fica procedido o ajuste no Programa de Obras constante no Anexo VII da Lei Orçamentária de 1995, de acordo com o Anexo V deste decreto.

Art. 5º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Emilia de Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral (Alterado o preâmbulo conforme corrigenda publicada em 15/05/1995) anexo28258_15466.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 646 de 11 de Abril de 1995